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    Home»POLITICA»CONCESSIONÁRIAS DE ÁGUA PODEM SER OBRIGADAS A RESSARCIR GASTOS DE CONSUMIDORES EM CASO DE DESABASTECIMENTO
    POLITICA

    CONCESSIONÁRIAS DE ÁGUA PODEM SER OBRIGADAS A RESSARCIR GASTOS DE CONSUMIDORES EM CASO DE DESABASTECIMENTO

    MasterFonte: Master6 de agosto de 2025Nenhum comentário
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    CONCESSIONÁRIAS DE ÁGUA PODEM SER OBRIGADAS A RESSARCIR GASTOS DE CONSUMIDORES EM CASO DE DESABASTECIMENTO
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    Foto: Octacílio Barbosa | Texto: Gustavo Natario e Leon Continentino

    06/08 – As concessionárias de água podem ser obrigadas a ressarcir os gastos do consumidor com caminhão-pipa e galões de água em caso de desabastecimento. É o que determina o Projeto de Lei 4.519/24, do deputado Luiz Paulo (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta quarta-feira (06/08). A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias para sancionar ou vetar.

    A medida vale para desabastecimentos por mais de 24 horas consecutivas. O prazo será de 12 horas consecutivas nos casos de estabelecimentos de saúde, instituições de ensino, asilos e áreas classificadas como de vulnerabilidade social.

    Para obter o ressarcimento, o consumidor deverá apresentar nota fiscal à concessionária. O ressarcimento só será devido caso o caminhão-pipa ou galões de água tenham sido adquiridos pelo preço modal. A qualidade da água a ser fornecida em caminhão pipa e galões de água, será potável e de inteira responsabilidade do fornecedor.

    O ressarcimento ao consumidor ocorrerá sempre na fatura do mês subsequente à apresentação da nota fiscal. Caso o crédito no mês subsequente seja superior ao valor total da conta, a diferença deverá ser creditada no mês seguinte.

    Em caso de consumidores inscritos em programas sociais do Governo do Estado ou que comprovem situação de vulnerabilidade econômica, mediante declaração de órgão competente, o ressarcimento poderá ser realizado em até cinco dias úteis após a apresentação da nota fiscal, através de depósito em conta bancária ou ordem de pagamento, a critério do consumidor.

    “Infelizmente, no nosso Estado, em especial na Região Metropolitana, as concessionárias de água e esgoto não cumprem as suas obrigações formais e legais e, evidentemente, falta água em diversas partes da cidade. Aí, as comunidades, os condomínios têm que recorrer aos carros-pipa e é necessário que haja algum nível de cadastro de segurança para o fornecimento dessa água”, explicou Luiz Paulo.

    A medida altera a Lei 8.372/19, que atualmente prevê que, em caso de desabastecimento ou falta localizada de água, a concessionária deva se responsabilizar pelo atendimento aos pedidos de carros pipa efetuados por seus consumidores.

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