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    Home»POLITICA»ALERJ PROMULGA NOVAS LEIS APÓS DERRUBADA DE VETOS DO EXECUTIVO
    POLITICA

    ALERJ PROMULGA NOVAS LEIS APÓS DERRUBADA DE VETOS DO EXECUTIVO

    MasterFonte: Master26 de dezembro de 2025Nenhum comentário
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    ALERJ PROMULGA NOVAS LEIS APÓS DERRUBADA DE VETOS DO EXECUTIVO
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    Foto: Divulgação Alerj | Texto: Comunicação Social

    26/12 – A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) promulgou, nesta sexta-feira (26/12), 10 novas leis que tiveram os vetos do Governo do Estado derrubados pela Casa. As normas, publicadas no Diário Oficial, tratam de temas como segurança pública, saúde, transportes e direitos do consumidor. Seis delas se referem a partes vetadas de leis já sancionadas e outras quatro são medidas antes vetadas integralmente.

    Uma das normas atualizadas é a Lei 11.003/25, que reestruturou o quadro permanente da Secretaria de Estado de Polícia Civil. A Alerj aprovou a derrubada de cinco trechos que haviam sido vetados pelo Executivo, sendo que o parlamento ratificou a manutenção de outros dez dispositivos. Entre os trechos derrubados destaca-se o artigo que garante ao policial premiação, por mérito especial, em percentual mínimo de 10% e máximo de 150% dos vencimentos do servidor contemplado. A medida vale para caso o policial seja vitimado em serviço, efetue a apreensão de armas de grande calibre ou de uso restrito durante operações policiais, ou ainda neutralize criminosos.

    Foi derrubado o veto do Projeto de Lei Complementar (PLC) 39/25, que já se transformou na Lei Complementar 224/25. A norma alterou a Lei Orgânica da corporação – Lei Complementar 204/22. Os principais objetivos foram ratificar a unificação de cargos da corporação e instituir novas regras para gratificações e promoções por merecimento, antiguidade, bravura e post-mortem.

    Os vetos derrubados eram sobre a regulamentação da Gratificação de Atividade Aérea (GAA). A nova norma consolidou que o benefício é exclusivo aos pilotos policiais, agentes que exercerem voos em helicópteros pertencentes ao Governo do Estado e aos policiais civis integrantes da tripulação como operadores aerostáticos. No entanto, o Executivo havia vetado os valores dos benefícios e as regras de incorporação. Com a derrubada dos vetos, o comandante piloto de Linha Aérea de Helicóptero (PLAH) receberá mensalmente gratificação de 300% do seu vencimento-base. Já o comandante piloto comercial de helicóptero (PCH) receberia gratificação mensal de 150% de seu vencimento e os copilotos teriam gratificação de 75%.

    Esses valores integrarão a remuneração dos servidores em caráter permanente, incidindo sobre ela o desconto previdenciário, sendo incorporada aos proventos da aposentadoria. A incorporação só ocorrerá na integralidade após o cumprimento de tempo mínimo de 20 anos de efetivo exercício em atividades aéreas. Em caso de menos tempo de serviço, a incorporação proporcional se daria em razão de um décimo da gratificação a cada dois anos.

    Os outros quatro trechos que tiveram vetos derrubados versam sobre a previsão de gratificações, direitos e auxílios, que ainda precisam ser regulamentados, são eles: auxílio-saúde; adicional noturno; auxílio educação para filhos e dependentes, além de adicional de função e cargo de confiança.

    Também foi derrubado o veto parcial ao Projeto de Lei 6.028/25 e, por este motivo, a Polícia Militar do Estado do Rio (PMERJ) passará a ter três novos postos de coronéis na área da saúde. A Lei 11.041/25, que readequou o efetivo da corporação, será atualizada com os cargos para oficiais farmacêuticos, fisioterapeutas e veterinários. A norma em vigor já previa a criação de coronéis para psicólogos e enfermeiros.

    Líder do Governo na Casa e presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o deputado Rodrigo Amorim (União) declarou que o objetivo central das mensagens enviadas pelo governo foi valorizar as carreiras dos servidores da área da segurança. “As leis trouxeram grandes avanços, como a unificação das categorias, melhorias nas promoções e criação de gratificações indispensáveis para a atividade policial”, afirmou Amorim.

    Planos de Saúde

    Os deputados da Alerj também aprovaram a derrubada do veto parcial ao Projeto de Lei 3.693/24, que já se transformou na Lei 10.961/25. A norma proíbe que os planos de assistência à saúde cancelem unilateralmente contratos de pessoas idosas, com deficiência (PCDs), ostomizadas, com câncer e doenças raras.

    Produtos similares

    Ainda foi rejeitado o veto ao Projeto de Lei 6.544/22, de autoria original da deputada Lucinha (PSD). A norma, transformada na Lei 11.077/25, proíbe que mercados exibam produtos similares ao lado dos produtos originais, como composto lácteo e leite em pó.

    “Os produtos similares são permitidos no Brasil desde que esteja esclarecido no rótulo qual fórmula utilizam. A questão é que essas informações constam nas letras miúdas da embalagem, ou então o aspecto geral do produto é muito semelhante ao dos produtos originais. Além disso, os produtos similares são expostos lado a lado com os produtos originais, o que tem gerado confusão e frustração ao consumidor”, afirmou Lucinha.

    Em caso de descumprimento, a medida estipula multa no valor de 15 mil a 20 mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 71 mil e R$ 95 mil. Os estabelecimentos também poderão ter o alvará de funcionamento cassado. O texto também é assinado pelos deputados Luiz Paulo e Átila Nunes.

    Veja os outros vetos derrubados:

    – Veto parcial ao Projeto de Lei 436/23, que já se tornou a Lei 10.845/25. A medida, de autoria dos deputados Júlio Rocha (Agir) e Índia Armelau (PL), autoriza o Governo do Estado a fornecer gratuitamente assistência médica e medicamentos a agentes de segurança pública ativos e inativos quando o problema de saúde for decorrente do exercício da função. O artigo vetado determinava que os recursos para a execução da medida fossem provenientes do Fundo Estadual de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social (Fised);

    – Veto parcial ao Projeto de Lei 5.339/25, que já se transformou na Lei 11.001/25. A norma, de autoria do Poder Executivo, reajustou o vencimento-base da carreira de auditores do estado, integrantes da Controladoria-Geral do Estado (CGE). A lei estabelece novos valores salariais para os 12 padrões da carreira, partindo de R$ 10.874,48 no primeiro nível e podendo chegar a R$ 15.942,40 no último. O governo vetou o parágrafo único do artigo primeiro da medida que garantia adicional de qualificação aos auditores de estado da CGE. A gratificação seria de 15% do vencimento-base em caso de pós-graduação lato sensu, 40% para mestrado e 100% para doutorado. O dispositivo foi incluído no texto original enviado pelo Executivo através de emendas parlamentares protocoladas pelos deputados da Alerj.

    – Veto total ao Projeto de Lei 2.026/23, transformado na Lei 11.076/25. A proposta, de autoria do deputado Renato Machado (PT), proíbe os passageiros dos transportes coletivos intermunicipais do Estado do Rio de utilizarem aparelhos sonoros ou musicais no modo “alto-falante”. Em caso de descumprimento, os passageiros serão advertidos e poderão ter que pagar multa de até 200 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 950, que será dobrada em caso de reincidência;

    – Veto total ao Projeto de Lei 439/23, transformado na Lei 11.078/25. A proposta, de autoria do deputado Júlio Rocha (Agir), determina que, ao menos, 85% das cabines de cobrança nas praças de pedágio das rodovias estaduais estejam em funcionamento nos feriados prolongados e nos horários de maior trânsito de veículos – dias úteis entre 7h e 9h e entre 18h e 20h. A norma também obriga que durante todo o período da manhã e da tarde haja o funcionamento de, no mínimo, 50% das cabines de cobrança. O descumprimento acarretará sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Os valores arrecadados com multas deverão ser revertidos ao Fundo Especial para Programas de Proteção ao Consumidor (Feprocon).

    – Veto total ao Projeto de Lei 1.923/20, transformado na Lei 11.079/25. O texto, de autoria original do deputado Filipe Soares (União), autoriza o Poder Executivo a contratar professores de Educação Física Hospitalar para o quadro funcional da Secretaria de Estado de Saúde (SES), para atuar nos centros estaduais de saúde, policlínicas, Unidades de Pronto Atendimento 24 horas (UPAs), hospitais e maternidades. Assinam o texto como coautores os seguintes parlamentares: Chico Machado (SDD), André Corrêa (PP), Val Ceasa (PRD), Célia Jordão (PL), Franciane Motta (Pode), Dionisio Lins (PP), Átila Nunes (PSD) e Marcelo Dino (União).

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