
Foto: Thiago Lontra | Texto: Gustavo Natario e Vítor d’Avila
02/12 – A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (02/12), o Projeto de Lei 6.507/2025, de autoria da Mesa Diretora da Casa, que fixa, sem aumento de despesa, o subsídio mensal bruto dos deputados em R$ 34.774,64. A medida foi necessária apenas para estabelecer em lei o cumprimento do acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF), cujo entendimento é de que os vencimentos dos parlamentares estaduais não sejam vinculados automaticamente aos dos deputados federais. Agora, a medida segue para sanção ou veto do Poder Executivo.
O parágrafo segundo do artigo 27 da Constituição Federal determina que o subsídio dos deputados estaduais seja de, no máximo, 75% dos deputados federais. O entendimento do STF é que de quatro em quatro anos as assembleias sejam obrigadas a votar uma lei específica para fixar o subsídio dos deputados estaduais conforme a regra da carta magna, sendo que o subsídio não pode ser concedido de forma automática.
Um dos decanos da Alerj, o deputado Carlos Minc (PSB) sublinhou que a propositura não acarreta aumento no subsídio dos parlamentares. “Os deputados estaduais sempre receberam o equivalente a 75% dos federais. Durante algum tempo isso era aprovado por lei, depois passou a ser por resolução da Mesa Diretora e agora o STF exigiu que seja novamente por lei. Não há nenhum aumento no subsídio”, enfatizou Minc.

