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    Home»POLITICA»APROVADO NA ALERJ PROJETO DO GOVERNO QUE REDUZ GRADUALMENTE INCENTIVOS FISCAIS ATÉ 2032
    POLITICA

    APROVADO NA ALERJ PROJETO DO GOVERNO QUE REDUZ GRADUALMENTE INCENTIVOS FISCAIS ATÉ 2032

    MasterFonte: Master2 de dezembro de 2025Nenhum comentário
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    APROVADO NA ALERJ PROJETO DO GOVERNO QUE REDUZ GRADUALMENTE INCENTIVOS FISCAIS ATÉ 2032
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    Foto: Thiago Lontra | Texto: Gustavo Natario e Vítor d’Avila

    02/12 – A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta terça-feira (02/12), o Projeto de Lei 6.034/25, de autoria do Executivo, que determina a redução gradual dos incentivos fiscais fluminenses até 2032, último ano em que ainda não estarão em vigor as normas da Reforma Tributária (Emenda Constitucional Federal 132/23). A norma segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

    A medida altera regras do Fundo Orçamentário Temporário (FOT) – instituído pela Lei 8.645/19. A nova proposta aumenta, a partir de 2026, o valor de compensação a ser depositado no fundo pelas empresas que ganham benefícios tributários não onerosos de 10% para 20%. Por sua vez, os contribuintes com incentivos fiscais concedidos por prazo certo e com condições onerosas terão um aumento de 8,18% na compensação ao fundo, perfazendo o valor total de 18,18%.

    Ato da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) regulamentará a forma, o prazo e as informações necessárias à comprovação das condições onerosas. Os novos percentuais do FOT produzirão efeitos em 90 dias após a publicação da norma em Diário Oficial.

    O projeto determina ainda um aumento escalonado do percentual a ser depositado no fundo a partir de 2027 pelas empresas com benefícios não onerosos, de modo que em 2032 as empresas tenham que devolver 60% dos incentivos ao Governo do Estado. As regras serão as seguintes: 25% em 2027; 27% em 2028; 30% em 2029; 40% em 2030; 50% em 2031; e 60% em 2032.

    O projeto faz parte de um pacote econômico que o governo enviou à Alerj para aumentar a arrecadação fluminense. A previsão é de que o Estado do Rio tenha um déficit fiscal de R$ 18,93 bilhões para o ano que vem, de acordo com o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA).

    Intermediação da Alerj

    O projeto foi amplamente debatido pelos deputados da Alerj em audiências públicas e em plenário. Os percentuais aprovados foram fruto de negociações do parlamento com o Governo do Estado e o setor produtivo. Inicialmente, a mensagem do Executivo previa a devolução de 30% dos incentivos fiscais não onerosos a partir de 2026, sendo escalonado até a devolução de 90% em 2032.

    O deputado Luiz Paulo (PSD) foi um dos parlamentares que propuseram emendas para reduzir o percentual enviado ao FOT. “Um dos grandes papéis do Legislativo é atuar como mediador de conflitos. Entendo que o Estado do Rio passa por grandes dificuldades e concordo com os cálculos do Executivo com relação aos incentivos fiscais. A medida, do ponto de vista técnico e contábil, não tem erro algum. Mas politicamente este não é um momento para um aumento tão grande no percentual, devido aos problemas econômicos que as empresas fluminenses passam”, salientou o decano da Casa.

    Exceções

    Outras emendas incluídas pela Alerj ao texto original do Executivo listam diversas exceções aos aumentos percentuais de compensação do novo projeto. As novas regras não serão aplicadas, por exemplo, às empresas que tenham incentivos fiscais oriundos da Leis 6.979/15, que instituiu benefícios às empresas sediadas no interior fluminense, e da Lei 8.960/20, sobre benefícios ao setor metalmecânico do interior do Estado.

    Um dos autores dessa emenda foi o deputado André Corrêa (PP), presidente da Comissão de Orçamento da Alerj, que tem base política em Valença, no Sul Fluminense. “O objetivo é que os aumentos de percentuais do FOT não alcancem as empresas que deixaram de ir para um local mais vantajoso do ponto de vista geográfico e foram para o interior. Essas medidas ajudaram a diminuir o desequilíbrio que há entre a Região Metropolitana e o interior fluminense”, explicou.

    Também estão excluídos do aumento percentual os contribuintes enquadrados nas seguintes normas: Lei 10.335/24, sobre benefícios ao setor cimentos, argamassas e concretos; Decreto 35.418/04, referente a incentivos aos produtos de higiene, perfume e água de colônia; Lei 8.792/20, que trata de produtos cárneos e estabelecimentos abatedouros e frigoríficos; Lei 9.025/20, que diz respeito às empresas atacadistas; Lei 9.162/20, que prorrogou diversos benefícios fiscais, como bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares; Decreto 4.4629/14, de benefícios para materiais da construção civil; Decreto 47.437/20, para as empresas de comércio exterior que realizem importação por conta própria, por conta e ordem de terceiros ou por encomenda, desde que as mercadorias sejam desembaraçadas em portos ou aeroportos localizados no Estado do Rio; além do inciso I do artigo 4º do Decreto 45.607/16, que impõe uma alíquota de 29%, maior do que a modal de 20%, para cigarros, charuto, cigarrilha e fumo.

    Indústria de petróleo e gás natural

    O substitutivo ao projeto aprovado pela Alerj também acrescentou um conjunto de hipóteses específicas relacionadas às atividades de petróleo e gás, identificando situações nas quais se aplica o percentual de 18,18% para compensação ao FOT.

    Este percentual valerá para os seguintes casos, em conformidade com as definições da Agência Nacional do Petróleo (ANP): bloco na fase de exploração, enquanto não houver o início de atividade de perfuração; campo de pequena produção; campo maduro em produção; campo marginal ou acumulações marginais; campo em que não houve registro de queima ou perda extraordinária de gás natural no ano anterior, independente de autorização ou convalidação; campo em que a reinjeção de gás natural, exclusivamente para fins de recuperação de hidrocarbonetos, tenha sido na ordem de até 30% do total do volume produzido; campo em produção localizado no pós-sal de bacias classificadas como maduras; campo de produção cuja média diária de petróleo seja igual ou inferior a cinquenta mil barris por dia; campo em fase de desenvolvimento, que esteja executando as etapas necessárias à implantação da produção, até o efetivo início da operação.

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