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    Home»POLITICA»ALERJ DEFINE CRITÉRIOS PARA DECLARAÇÃO DE BENS CULTURAIS COMO PATRIMÔNIO MATERIAL E IMATERIAL
    POLITICA

    ALERJ DEFINE CRITÉRIOS PARA DECLARAÇÃO DE BENS CULTURAIS COMO PATRIMÔNIO MATERIAL E IMATERIAL

    MasterFonte: Master2 de dezembro de 2025Nenhum comentário
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    ALERJ DEFINE CRITÉRIOS PARA DECLARAÇÃO DE BENS CULTURAIS COMO PATRIMÔNIO MATERIAL E IMATERIAL
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    Foto:  Thiago Lontra | Texto: Gustavo Natario e Vítor d’Avila

    02/12 – A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta terça-feira (02/12), o Projeto de Resolução 1.300/25, de autoria das comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Cultura da Casa, que estabelece os critérios técnicos e procedimentos para as propostas de declaração Patrimônio Cultural Material e Imaterial no Estado do Rio de Janeiro, pela Alerj. A medida segue para promulgação pelo presidente da Casa, deputado Rodrigo Bacellar (União), e será publicada no Diário Oficial do Poder Legislativo.

    Presidente da Comissão de Cultura, a deputada Verônica Lima (PT) explicou que a normativa foi produzida em conjunto com o parlamentar Luiz Paulo (PSD), este representando a CCJ, de modo que ambos os colegiados formulassem um conjunto de critérios para as propostas de decretação de patrimônio. Segundo Verônica, as regras irão fazer com que as legislações para o reconhecimento sejam otimizadas.

    “A gente percebeu que, no último ciclo, formulamos muitas iniciativas legítimas de reconhecer e valorizar aquilo que é patrimônio cultural material e imaterial. Então, ficou claro que a gente precisava de uma iniciativa para sofisticar um conjunto de regras para essas propostas, inclusive, terem um valor ainda maior”, explicou a parlamentar.

    De acordo com a proposta, será considerado Patrimônio Material o conjunto de bens tangíveis de relevante valor cultural, histórico, arquitetônico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico, gastronômico, científico, turístico ou paisagístico para o Estado, compreendendo edificações e conjuntos arquitetônicos de interesse cultural; monumentos, esculturas e obras de arte de interesse histórico ou cultural; sítios arqueológicos, geográficos, paisagísticos, paleontológicos, ecológicos e científicos de relevância cultural e ambiental; acervos documentais, bibliográficos e museológicos representativos da memória e identidade cultural.

    Já como Patrimônio Imaterial serão consideradas práticas, expressões, conhecimentos e técnicas transmitidas entre gerações que conferem identidade e continuidade cultural a grupos e comunidades do Estado do Rio de Janeiro, incluindo os seguintes pontos: celebrações, festas populares, ritos e manifestações religiosas ou cívicas; formas de expressão oral, literária, gastronômica, musical e performática; modos de fazer, saberes tradicionais e técnicas produtivas de relevância cultural; espaços de sociabilidade culturalmente representativos; modos de criar e de viver; criações artísticas, científicas e tecnológicas; o folclore; e o esporte e suas manifestações lúdicas incorporadas às tradições fluminenses.

    As propostas de declaração de patrimônio deverão ser fundamentadas através de justificativa que demonstre a relevância histórica ou imaterial do bem, em anexo ao Projeto de Resolução. Além disso, ficam vedadas declarações que recaiam sobre bens de uso comum do povo, como ruas, praças, avenidas e logradouros públicos genéricos, salvo quando possuírem elementos históricos documentados e relevância comprovada para a identidade cultural do Estado do Rio.

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