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    Home»POLITICA»Proposta que proíbe exigir entrega de aplicativo na porta de casa avança na Câmara do Rio
    POLITICA

    Proposta que proíbe exigir entrega de aplicativo na porta de casa avança na Câmara do Rio

    MasterFonte: Master14 de novembro de 2025Nenhum comentário
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    Proposta que proíbe exigir entrega de aplicativo na porta de casa avança na Câmara do Rio
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    14/11 – No dia 29 de agosto, em Jacarepaguá, um entregador de aplicativo foi atingido com um tiro no pé por um policial penal ao se recusar a entregar o pedido diretamente no seu apartamento. Não foi um caso isolado. Têm sido frequentes denúncias de agressões físicas, ameaças, assédio e outras violações de direitos enfrentadas por esses profissionais.

    Para garantir a dignidade e a segurança dos entregadores, a Câmara do Rio aprovou nesta quinta-feira (13/11), em 1ª discussão, um substitutivo ao PL 2906/2024, de autoria do vereador licenciado Felipe Michel, que proíbe o consumidor ou cliente de exigir que o entregador de aplicativo entre nos espaços de uso comum do condomínio ou suba até a porta da unidade habitacional ou comercial. A proposta determina que a encomenda seja entregue na portaria ou em local previamente designado pela administração do condomínio.

    “Não há justificativa plausível para que o Rio de Janeiro não tenha uma legislação que proteja esses trabalhadores. O relatório Caminhos do Trabalho 2023, divulgado pelo Ministério do Trabalho em parceria com a Universidade Federal da Bahia, revela que quase 60% dos trabalhadores de aplicativos no país já sofreram algum tipo de violência durante a jornada de trabalho, sendo 18% casos de racismo ou violência de gênero. Como representantes da população carioca, precisamos dar a nossa contribuição para que esses profissionais tenham tranquilidade para trabalhar e garantir o sustento de suas famílias”, afirmou o vereador Rocal (PSD), autor da emenda.

    De acordo com o texto, que voltará à pauta em 2ª votação, caberá às empresas de aplicativo às quais estão vinculados os entregadores informarem prévia e expressamente as novas regras, bem como aos condomínios informarem aos seus moradores sobre a obrigatoriedade do cumprimento desta Lei, podendo disponibilizar espaços apropriados para retirada das encomendas pelos moradores.

     

    Exceções

    Nos casos de pessoas idosas, pessoas com necessidades especiais ou pessoas com mobilidade reduzida, a proposta prevê que a entrega na porta de suas unidades poderá ser acertada previamente em comum acordo com o entregador, sem custo adicional. Nesse caso, a recusa injustificada do entregador em fazer a entrega diretamente na unidade residencial implicará multa ao aplicativo contratante e suspensão temporária do cadastro do entregador junto à plataforma, de acordo com a regulamentação a ser elaborada pela Prefeitura.

    Também assinam a emenda substitutiva os vereadores Felipe Pires (PT), Flavio Pato (PSD), Thais Ferreira (PSOL) e diversas comissões.

     

     

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