
14/11 – No dia 29 de agosto, em Jacarepaguá, um entregador de aplicativo foi atingido com um tiro no pé por um policial penal ao se recusar a entregar o pedido diretamente no seu apartamento. Não foi um caso isolado. Têm sido frequentes denúncias de agressões físicas, ameaças, assédio e outras violações de direitos enfrentadas por esses profissionais.
Para garantir a dignidade e a segurança dos entregadores, a Câmara do Rio aprovou nesta quinta-feira (13/11), em 1ª discussão, um substitutivo ao PL 2906/2024, de autoria do vereador licenciado Felipe Michel, que proíbe o consumidor ou cliente de exigir que o entregador de aplicativo entre nos espaços de uso comum do condomínio ou suba até a porta da unidade habitacional ou comercial. A proposta determina que a encomenda seja entregue na portaria ou em local previamente designado pela administração do condomínio.
“Não há justificativa plausível para que o Rio de Janeiro não tenha uma legislação que proteja esses trabalhadores. O relatório Caminhos do Trabalho 2023, divulgado pelo Ministério do Trabalho em parceria com a Universidade Federal da Bahia, revela que quase 60% dos trabalhadores de aplicativos no país já sofreram algum tipo de violência durante a jornada de trabalho, sendo 18% casos de racismo ou violência de gênero. Como representantes da população carioca, precisamos dar a nossa contribuição para que esses profissionais tenham tranquilidade para trabalhar e garantir o sustento de suas famílias”, afirmou o vereador Rocal (PSD), autor da emenda.
De acordo com o texto, que voltará à pauta em 2ª votação, caberá às empresas de aplicativo às quais estão vinculados os entregadores informarem prévia e expressamente as novas regras, bem como aos condomínios informarem aos seus moradores sobre a obrigatoriedade do cumprimento desta Lei, podendo disponibilizar espaços apropriados para retirada das encomendas pelos moradores.
Exceções
Nos casos de pessoas idosas, pessoas com necessidades especiais ou pessoas com mobilidade reduzida, a proposta prevê que a entrega na porta de suas unidades poderá ser acertada previamente em comum acordo com o entregador, sem custo adicional. Nesse caso, a recusa injustificada do entregador em fazer a entrega diretamente na unidade residencial implicará multa ao aplicativo contratante e suspensão temporária do cadastro do entregador junto à plataforma, de acordo com a regulamentação a ser elaborada pela Prefeitura.
Também assinam a emenda substitutiva os vereadores Felipe Pires (PT), Flavio Pato (PSD), Thais Ferreira (PSOL) e diversas comissões.

