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    Home»POLITICA»AGORA É LEI: POLÍTICAS PÚBLICAS PARA ECONOMIA DO CUIDADO
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    AGORA É LEI: POLÍTICAS PÚBLICAS PARA ECONOMIA DO CUIDADO

    MasterFonte: Master19 de setembro de 2025Nenhum comentário
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    AGORA É LEI: POLÍTICAS PÚBLICAS PARA ECONOMIA DO CUIDADO
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    Foto: Banco de Imagens  | Texto: Comunicação Social

    19/09 – O Estado do Rio poderá contar com políticas públicas específicas voltadas ao apoio da economia do cuidado. Esse tipo de trabalho, majoritariamente exercido por mulheres, é referente aos serviços domésticos e ao cuidado de idosos, bebês e crianças. A regulamentação das diretrizes e dos objetivos consta na Lei 10.958/25, de autoria da deputada Renata Souza (Psol), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou e foi sancionada pelo governador Cláudio Castro no Diário Oficial desta sexta-feira (19/09).

    De acordo com a medida, o Poder Executivo deverá fortalecer políticas para a garantia de creches públicas e privadas pré-escolares e centros de recreação para acolhimento de crianças no contraturno escolar, bem como espaços de acolhimento infantil noturnos, para que as mães possam manter suas atividades profissionais e acadêmicas neste período. O texto também prevê a criação e expansão da assistência remota a idosos, para ajudá-los na realização de tarefas cotidianas.

    A medida ainda autoriza o Poder Executivo a instituir um Plano Estadual de Políticas Públicas do Cuidado, objetivando a redução de desigualdades e a promoção da igualdade social, com conjunto de ações e medidas para um modelo solidário de gestão das tarefas do cuidado. A Lei considera como economia do cuidado os serviços domésticos, as atividades em clínicas de reabilitação ou de cuidados com idosos, além das atividades de entidades sem fins lucrativos e de setores públicos e privados no âmbito do cuidado por meio de hospitais, creches, abrigos e similares.

    “A economia do cuidado é essencial para a humanidade. Todo mundo precisa de cuidado para existir. Se hoje somos adultos, é porque alguém desempenhou horas de trabalho de cuidado com alimentação, remédios, higiene, educação e diversas outras funções por horas. E a sociedade – empresas, sujeitos, administração pública – se aproveita desse trabalho, que é por diversas vezes gratuito ou sub-remunerado”, declarou Renata Souza.

    Princípios, diretrizes e objetivos

    Uma série de outros princípios, diretrizes e objetivos para políticas públicas são listados na medida. Entre os objetivos, destacam-se a promoção de cursos e projetos visando a conscientização dos indivíduos da sociedade acerca da economia do cuidado e do trabalho; a defesa da equiparação salarial, considerando disparidades entre funcionários, bem como a promoção de pesquisas e estudos na área do cuidado, a fim de colaborar com a formulação de políticas sobre o tema.

    Veto parcial

    Foi vetada a proposta de ampliar a licença-maternidade e paternidade. De acordo com o governo, o dispositivo invadiria competência privativa do Executivo por tratar de regras sobre servidores públicos.

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