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    Home»POLITICA»AGORA É LEI: QUADRO DA POLÍCIA CIVIL É REESTRUTURADO
    POLITICA

    AGORA É LEI: QUADRO DA POLÍCIA CIVIL É REESTRUTURADO

    MasterFonte: Master24 de outubro de 2025Nenhum comentário
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    AGORA É LEI: QUADRO DA POLÍCIA CIVIL É REESTRUTURADO
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    Foto: Banco de Imagem | Texto: Comunicação Social

    23/10 – A reestruturação do quadro permanente da Secretaria de Estado de Polícia Civil está determinada pela Lei 11.003/25, de autoria do Poder Executivo, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada e publicada no Diário Oficial do Executivo desta quinta-feira (23/10).

    A principal mudança prevista é a redução de 11 cargos para sete. Assim, o quadro da corporação passará a ter as seguintes funções: delegado de polícia; perito legista; perito criminal; perito papiloscopista; oficial de Polícia Civil; piloto policial; e técnico de polícia científica. A norma também estabelece as atribuições de cada um desses cargos.

    Outro ponto presente na norma é a regulamentação das vantagens pagas aos agentes. São elas: décimo terceiro salário; auxílio-transporte; auxílio-invalidez; auxílio-doença; diárias; adicional de atividade perigosa; adicional por tempo de serviço; abono permanência; gratificação pelo exercício de cargos ou funções de confiança; gratificação de habilitação profissional; auxílio-funeral; adicional de remuneração para as atividades insalubres; gratificação de atividade técnico-científica de nível superior; auxílio-alimentação; verba de representação para delegado de polícia; e demais vantagens indenizatórias previstas em lei, inclusive as concedidas aos servidores públicos em geral.

    Fica ainda estabelecido o adicional de atividade perigosa ao policial civil, no percentual de 230% sobre o vencimento-base, salvo para os delegados. Para estes, fica destinada verba de representação, no percentual de 212% sobre o vencimento-base. Além disso, a Gratificação de Habilitação Profissional é devida ao policial civil pelos cursos realizados com aproveitamento, nos seguintes percentuais: Formação Profissional: 90%; Aperfeiçoamento Profissional: 95%; Especialização Profissional: 100%; Superior de Polícia: 105%.

    Emendas incorporadas

    Entre as emendas aprovadas pela Alerj está a que estabelece que delegados de polícia não poderão exercer funções de comando ou chefia em forças de segurança que tenham como atribuição principal o policiamento ostensivo e comunitário. A vedação busca evitar o desvio de função e assegurar a autonomia institucional entre as diferentes corporações de segurança pública. A medida foi apresentada pelos deputados Renan Jordy (PL), Jari Oliveira (PSB), Filippe Poubel (PL), Alan Lopes (PL), Thiago Gagliasso (PL) e Douglas Gomes (PL).

    Já o deputado Luiz Paulo (PSD) defendeu a aprovação do destaque que garante nomeação em concurso da Polícia Civil e de Oficial de Cartório. O texto prevê que, no preenchimento dos cargos de Oficial de Cartório e de Investigador Policial, será respeitada a livre escolha do chefe do Poder Executivo quanto ao número de nomeações, prazos e critérios de convocação. A medida estabelece que os candidatos já aprovados na primeira fase do concurso em andamento para Oficial de Cartório, bem como os aprovados em todas as etapas do concurso para Investigador Policial, poderão ser chamados de acordo com a decisão do governo.

    Outra emenda, aprovada através de votação em destaque, foi apresentada pelo deputado Flávio Serafini (PSol). Ela estabelece as atribuições de cada uma das categorias de peritos. Segundo o parlamentar, a norma tem como objetivo fortalecer o trabalho da perícia criminal e da inteligência policial. Desse modo, será possível que a Polícia Civil entregue maior eficiência no trabalho de investigação de crimes.

    Gratificações e promoções

    A norma ainda estabelece que a Gratificação de Atividade Técnico-Científica de Nível Superior é devida aos integrantes dos cargos de perito legista, perito criminal, perito papiloscopista, e corresponde a 100% do vencimento-base. Define também que as promoções regulares dos policiais civis serão realizadas por classe, à razão de dois terços por antiguidade e um terço por merecimento, tanto no dia 21 de abril quanto no dia 29 de setembro de cada ano.

    O texto estabelece que as promoções regulares, por ato de bravura e post mortem, serão realizadas com base nos critérios e procedimentos previstos na Lei Complementar Estadual nº 204/2022, a serem regulamentados por ato normativo.

    Vetos

    O governo vetou o artigo que garantia ao policial premiação em pecúnia, por mérito especial, em percentual mínimo de 10% e máximo de 150% dos vencimentos do servidor contemplado, em caso do policial ser vitimado em serviço, efetuar a apreensão de armas de grande calibre ou de uso restrito, em operações policiais, bem como em caso de neutralização de criminosos. O veto, no entanto, não teve justificativa pelo Executivo.

    Foi vetada ainda a inclusão, entre as atribuições do perito legista, dirigir o Instituto Médico-Legal, bem como planejar, coordenar, controlar, fiscalizar e avaliar o exercício das atividades administrativas e operacionais de Unidade Técnico-Científica sob sua responsabilidade, sob justificativa de que confere ao chefe do Poder Executivo a competência para apresentar projetos que disponham sobre servidores públicos.

    Também teve veto o trecho que colocava entre as atribuições dos peritos criminais realizar exames periciais relativos à psicologia forense, tais como avaliação psicológica de vítimas e autores e a elaboração de perfis psicológicos para auxiliar nas investigações. O governo justificou que a elaboração de perfil psicológico não é atividade pericial, mas sim ferramenta investigativa afeta à criminologia.

    Além disso, foi vetada a inclusão de dirigir o Instituto de Criminalística e o Instituto de Pesquisas e Perícias em Genética Forense entre as atribuições do perito criminal. Segundo o governo, o motivo é que a maioria dos geneticistas em atividade são oriundos da carreira de perito legista e mantêm as competências preservadas.

    Outro veto do governo foi ao texto que colocava a direção do Instituto de Identificação como atribuição dos peritos papiloscopistas, sob a justificativa de que o instituto agrega atividades administrativas e cartorárias de Polícia Judiciária, estranhas à atividade pericial, portanto extrapolando o conjunto de atribuições do perito papiloscopista.

    O Executivo também vetou o trecho da norma que tratava sobre as atribuições do Esquadrão Antibomba da Coordenadoria de Recursos Especiais (Core). Segundo o chefe do Executivo, a redação destoa da finalidade da lei em questão, que trata do quadro pessoal e não de competências de órgãos, medida que deve ser regulada por decreto.

    Também foi vetada a concessão dos auxílios saúde, educação, adicional noturno e gratificação de atividade de ensino policial, justificando que as medidas poderiam gerar criação de despesas, de modo a violar as regras do Regime de Recuperação Fiscal (RRF). O governo recorreu ao mesmo argumento para vetar a Gratificação de Atividade Técnico Explosivista (Gate), a Gratificação de Atividade Aérea (GAA) e a promoção compulsória por antiguidade.

    Além disso, em relação à Gate, o Executivo pontuou que os servidores lotados no Esquadrão Antibomba já foram contemplados com o aumento da gratificação da Coordenadoria de Recursos Especiais (Core). Em relação à GAA, o governo pontuou que o benefício já está previsto na Lei Complementar 204/22.

    Também foi vetada a exigência da graduação em Direito entre as possíveis para posse no cargo de perito papiloscopista. Segundo o Executivo, essa exigência é destinada apenas aos delegados de polícia.

    O governo vetou, ainda, trecho com a previsão de que os atuais ocupantes de cargos nas três categorias de peritos não seriam atingidos pelas alterações sobre requisitos de escolaridade e atribuições previstos na nova legislação. A justificativa é de que os policiais civis são obrigados a cumprir todos os requisitos, incluindo os que se encontram em atividade.

    Foi vetado ainda o texto que estabelecia que as vagas ocupadas através de promoções por ato de bravura ou post mortem não seriam descontadas das vagas regulares previstas para as promoções pelos critérios de antiguidade ou merecimento. Segundo o governo, as promoções já podem ocorrer mesmo com vaga, a título de exceção, e que a adoção da redação vetada resultaria em promoções excessivas de servidores em descompasso com o quantitativo de quadros previstos em lei.

    Ainda teve veto a redução da carga horária semanal quando no exercício de atividades insalubres. Segundo o governador, todos os servidores lotados em órgãos do Departamento-Geral de Polícia Técnico-Científica recebem adicional de insalubridade, previsto na Lei 1.270/87.

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