
15/10 – O ato de engasgar ocorre quando o organismo tenta expelir alimento ou objeto que entra nas vias aéreas durante a deglutição (o ato de engolir). Em alguns casos, a própria pessoa é capaz de se desengasgar ao forçar uma tosse forte. Mas em situações mais graves uma ajuda externa pode ser necessária. Se o socorro não for imediato, o quadro pode evoluir e causar morte por asfixia. Para formar multiplicadores capazes de lidar com essa situação, a Câmara do Rio aprovou nesta quarta-feira (15/10), em 1ª discussão, o PL 473/2025, que institui o Curso de Manobras Heimlich aos alunos do 9º ano do Ensino Fundamental II, da rede municipal de ensino.
Segundo a proposta, o curso terá caráter facultativo e deverá ser ministrado por equipes interdisciplinares de saúde ou agentes comunitários de saúde, Corpo de Bombeiros e Serviço de Atendimento Médico de Urgência. “Trata-se de um procedimento simples, mas que pode salvar vidas. Infelizmente, muitos não sabem como executá-lo, razão pela qual se faz imprescindível que seja ensinado e compartilhado com o maior número de pessoas, principalmente na rede escolar”, afirma Gigi Castilho (Rep), autora do projeto. A matéria foi aprovada em 1ª discussão e voltará à pauta em 2ª votação.
A manobra de Heimlich pode ser realizada da seguinte forma: posicione-se por trás e enlace a vítima com os braços ao redor do abdome (se for uma criança, ajoelhe-se primeiro), caso ela esteja consciente. Uma das mãos permanece fechada sobre a chamada “boca do estômago” (região epigástrica). A outra mão comprime a primeira, ao mesmo tempo em que empurra a “boca do estômago” para dentro e para cima, como se quisesse levantar a vítima do chão. Faça movimentos de compressão para dentro e para cima (como uma letra “J”), até que a vítima elimine o corpo estranho.
Veja abaixo os demais projetos analisados nesta quarta-feira. Todos foram aprovados em 1ª discussão e voltarão à pauta em 2ª votação:
Campanha Laço Branco visa sensibilizar homens pelo fim da violência contra a mulher
PL 1423/2022 – Institui a Campanha “Laço Branco – Homens pelo Fim de Violência Contra a Mulher”, objetivando sensibilizar, envolver e mobilizar a sociedade civil no engajamento pelo fim da violência contra a mulher. A proposta é do vereador Marcio Santos (PV).
Bar Taberna 91, em Bangu, fará parte do Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Rio
PL 3454/2024 – Inclui no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Município do Rio de Janeiro o Bar Taberna 91, localizado na Rua Agrícola, no bairro de Bangu. A iniciativa é do vereador William Siri (PSOL).
Cursos preparatórios para jurados deverá abordar liberdade religiosa
PL 536/2025 – Obriga a inclusão de conteúdo relacionado à liberdade religiosa nos cursos preparatórios para jurados de concursos, competições e eventos similares que sejam financiados ou recebam subvenção direta ou indireta da Prefeitura do Rio de Janeiro. O conteúdo deverá conter princípios constitucionais da liberdade religiosa no Brasil, garantias e direitos fundamentais das religiões, importância do respeito à diversidade no exercício das funções de jurado, dentre outros. Assina a matéria o vereador Felipe Pires (PT).
Laudo que atesta Síndrome de Tourette terá validade permanente no município
PL 571/2025 – Determina que é permanente o laudo que ateste a Síndrome de Tourette, que passa a ter validade indeterminada no Município do Rio de Janeiro. Esse síndrome é um distúrbio neuropsiquiátrico caracterizado por tiques múltiplos, motores ou vocais, que, dependendo do caso, pode ser controlado, mas não tem cura. O projeto é do vereador Paulo Messina (PL).
Idosos poderão agendar atendimentos e exames em unidades de saúde por telefone
PL 760/2025 – O projeto do vereador Fabio Silva (Pode) garante aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos o direito de agendamento de consultas médicas e exames por telefone em todas as Unidades Básicas de Saúde, Unidades de Saúde da Família e Unidades de Saúde Mental do Município do Rio de Janeiro. O atendimento telefônico deverá ser realizado em horário compatível com o funcionamento das unidades, ser feito por profissionais capacitados e orientados para atendimento humanizado e ser disponibilizado em linha telefônica acessível e de fácil divulgação.
Concessionárias de água e luz deverão devolver valores pagos durante suspensão do serviço por tempo indeterminado
PL 930/2025 – Obriga as concessionárias fornecedoras de água e energia elétrica que atuam no município a devolver os valores pagos pelos consumidores durante o período em que o serviço estiver suspenso por tempo indeterminado em suas residências. O projeto é da vereadora Rosa Fernandes (PSD).
Patrimônio
O Parlamento carioca aprovou também, em 1ª discussão, diversos projetos que declaram instituições, projetos e iniciativas como patrimônio cultural de natureza material e imaterial da cidade. Todos vão voltar à pauta em 2ª votação. São eles:
PL 414/2025 – Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Material da Cidade do Rio de Janeiro a Casa das Canoas, situada na Estrada das Canoas nº 2.310, em São Conrado. O imóvel foi projetado e construído por Oscar Niemeyer na década de 50 para ser a sua residência. Autora: Talita Galhardo (PSDB);
PL 442/2025 – Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Passeio Ciclístico Mensal da Ilha do Governador, evento gratuito que é realizado aos segundos domingos de cada mês há mais de 15 anos. Autora: Tânia Bastos (Rep);
PL 487/2025 – Declara as atividades religiosas e culturais da Casa de Caridade Gauisa, localizada na Rua São Miguel, nº 733, na Tijuca, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município do Rio de Janeiro. Autor: Átila Nunes (PSD);
PL 489/2025 – Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município do Rio de Janeiro o Grêmio Recreativo Escola de Samba Botafogo Samba Clube. Autor: Leonel de Esquerda (PT);
PL 544/2025 – Declara como Patrimônio Cultural e Turístico de Natureza Imaterial da cidade o Bar Tramelinha. Autor: Rafael Aloisio Freitas (PSD);
PL 1012/2025 – Declara Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da População da do Rio a Confeitaria Itajaí, localizada na Rua do Gonçalves Dias nº 8. Autor: Pedro Duarte (Novo);
PL 1053/2025 – Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Samba Pra Roda e o Projeto Sejamos Base. Autor Rick Azevedo (PSOL).

