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    Home»POLITICA»PROCURADORIA DA MULHER DA ALERJ LEVA DENÚNCIA À DEAM DA GÁVEA APÓS CASOS GRAVES DE AGRESSÕES VERBAIS E MISOGINIA EM METRÔ DO RIO
    POLITICA

    PROCURADORIA DA MULHER DA ALERJ LEVA DENÚNCIA À DEAM DA GÁVEA APÓS CASOS GRAVES DE AGRESSÕES VERBAIS E MISOGINIA EM METRÔ DO RIO

    MasterFonte: Master14 de outubro de 2025Nenhum comentário
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    Foto: Divulgação Alerj | Texto: Comunicação Social

    14/10 – A Procuradoria da Mulher, da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), apresentou nesta terça-feira (14/10) uma denúncia formal na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) da Gávea, pedindo investigação e responsabilização criminal de dois homens que fizeram ofensas sexuais e misóginas contra dezenas de passageiras em um vagão exclusivo para mulheres do metrô carioca. A procuradora Especial da Mulher da Alerj, deputada Tia Ju (REP), solicitou que aDeam da Gávea oficie o Metrô Rio para o envio das imagens das câmeras de segurança (CFTV) da estação e do interior do vagão, a identificação dos agentes de segurança que atuaram na ocorrência e a oitiva dos mesmos, além de relatórios internos de registro do episódio.

    “O que aconteceu no metrô é revoltante. Aqueles homens não apenas desrespeitaram uma lei estadual que existe desde 2006, mas cometeram um ato de violência coletiva contra mulheres. Quando um homem entra em um vagão destinado à segurança feminina e profere ofensas dessa natureza, ele está atentando contra a dignidade de todas as passageiras. Isso é crime, e nós exigimos punição”, declarou Tia Ju durante o ato de entrega da denúncia.

    A parlamentar destacou ainda que a Procuradoria da Mulher da Alerj acompanhará o caso junto à Deam e ao Ministério Público, garantindo assistência e acolhimento institucional às vítimas, e que novas medidas poderão ser adotadas em caso de omissão por parte da concessionária.

    “O Rio de Janeiro precisa ser um lugar onde as mulheres se sintam seguras para viver, trabalhar e circular. Nenhuma de nós deve aceitar ofensas, humilhações ou ameaças. A lei existe, e cabe a nós garantir que ela seja cumprida”, concluiu Tia Ju.

    A delegada Rosa Carvalho dos Santos, que conduzirá os procedimentos investigativos, afirmou que a unidade já iniciou as diligências para identificação dos suspeitos e análise das imagens encaminhadas pela concessionária. “Esses episódios não podem ser naturalizados. O vagão exclusivo existe para proteger as mulheres, e qualquer violação desse espaço será tratada com o máximo rigor da lei”, disse.

    Desrespeito à lei

    O episódio ocorreu na estação Cantagalo, em Copacabana, na última segunda-feira (06/10), mas só ganhou grande repercussão nas redes sociais na sexta-feira (10/10), após a divulgação de vídeos mostrando os agressores sendo retirados do vagão por agentes do MetrôRio. De acordo com o relato encaminhado pela Procuradoria da Mulher, os dois homens ingressaram deliberadamente em um vagão exclusivo para mulheres, durante o horário de pico, em descumprimento à Lei Estadual nº 4.733/2006, que determina o uso restrito do espaço para passageiras nos horários das 6h às 9h e das 17h às 20h, de segunda a sexta-feira.

    Ao serem advertidos pelas mulheres que ocupavam o vagão, os homens reagiram com violência verbal, proferindo uma série de xingamentos e expressões de conotação sexual explícita. As ofensas ocorreram na presença de mais de 50 mulheres, que ficaram visivelmente constrangidas e assustadas. Após acionamento dos seguranças, os dois homens foram retirados do vagão, mas voltaram a insultar tanto as passageiras quanto uma funcionária da concessionária, responsável pela segurança do metrô.

    Legislação

    A Lei Estadual 4.733/2006, sancionada há quase duas décadas, institui a obrigatoriedade de vagões exclusivos para mulheres nos sistemas ferroviário e metroviário do Estado do Rio de Janeiro, como forma de prevenir o assédio sexual e garantir segurança às passageiras.

    O descumprimento da norma, somado às ofensas e ameaças registradas, pode configurar crimes previstos no Código Penal Brasileiro, como injúria (art. 140), ameaça (art. 147) e constrangimento ilegal (art. 146), além de violar princípios da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), no que tange à violência psicológica e simbólica contra mulheres.

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