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    Home»POLITICA»PROJETO PROÍBE CANCELAMENTO UNILATERAL DE PLANOS DE SAÚDE PARA GRUPOS VULNERÁVEIS
    POLITICA

    PROJETO PROÍBE CANCELAMENTO UNILATERAL DE PLANOS DE SAÚDE PARA GRUPOS VULNERÁVEIS

    MasterFonte: Master14 de agosto de 2025Nenhum comentário
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    Foto: Divulgação Alerj | Texto: Gustavo Natario e Leon Continentino

    14/08 – A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta quinta-feira (14/08), o Projeto de Lei 3.693/24, de autoria original dos deputados Fred Pacheco (PMN) e Rodrigo Amorim (União), que proíbe os planos de assistência à saúde de cancelarem unilateralmente contratos de pessoas idosas, pessoas com deficiência (PCD), pessoas ostomizadas, pessoas com câncer e pessoas com doenças raras no estado. A medida ainda precisa passar por uma segunda votação em plenário.

    “A presente proposta de lei garante o direito à saúde de pessoas idosas, com deficiência, ostomizadas, com câncer e doenças raras, proibindo o cancelamento unilateral de seus planos de saúde. Tal prática abusiva priva beneficiários de tratamentos essenciais, agravando sua vulnerabilidade social e emocional. Esses cidadãos necessitam de estabilidade e continuidade no atendimento médico. O projeto resguarda o consumidor contra ações arbitrárias das operadoras, assegurando a efetividade do direito fundamental à saúde previsto na Constituição Federal e protegendo a dignidade humana”, defendeu o deputado Márcio Pacheco.

    De acordo com a proposta, a cobertura deverá ser mantida enquanto o consumidor estiver em dia com as mensalidades e cumprir as obrigações contratuais. O cancelamento só poderá ocorrer em caso de fraude comprovada ou inadimplência superior a 90 dias, desde que comunicado com antecedência mínima de 30 dias e garantida cobertura por mais 30 dias no período de transição para um novo plano, sem exigência de carência.

    O texto também proíbe o cancelamento durante internações e estabelece que, em casos de descredenciamento de médicos, os consumidores desses grupos poderão rescindir o contrato sem multa. Além disso, qualquer alteração contratual deverá ser informada com 60 dias de antecedência, sendo vedada a rescisão motivada pela idade do beneficiário.

    O descumprimento da norma implicará multa de 50 mil UFIR-RJ, equivalente a cerca de R$ 237,54 mil, revertida ao Fundo de Defesa do Consumidor.

    Também assinam como coautores os deputados Tia Ju (REP), André Correa (PP), Brazão (União) e Yuri (PSol).

    CPI dos Planos de Saúde

    Em 2024, a Alerj instituiu uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar irregularidades na prestação de serviços das operadoras em todo o estado, especialmente o cancelamento de contratos para crianças atípicas. Os trabalhos da CPI foram suspensos após decisão na Justiça solicitada pela Associação Brasileira dos Planos de Saúde.

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    Master

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